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domingo, 22 de fevereiro de 2009

Extravio de bagagem


Em primeiro lugar é melhor prevenir! Para isso, identifique todos os volumes por dentro e por fora, utilizando etiquetas com seus dados. O uso de fitas coloridas, lenços e adesivos, diferenciam e facilitam o reconhecimento nas esteiras. Objetos considerados de valor devem ser sempre carregados na bagagem de mão (também devidamente identificada) que estão somente sob sua responsabilidade em caso de perda ou dano. A primeira coisa a fazer depois de constatado o extravio é comunicar-se imediatamente com a cia. aérea que vendeu a passagem, para que seja iniciado o processo de busca. Em seguida faça o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou um formulário similar que funciona como um "Boletim de Ocorrência". O prazo máximo no Brasil para a entrega da bagagem extraviada é de 30 dias e, no exterior, de 45 a 60 dias. Após esse prazo, é iniciado o processo de ressarcimento que varia dependendo do caso. Se você não ficar satisfeito com os valores propostos, pode acionar judicialmente a cia. área através de órgãos de defesa do consumidor (PROCON e IDEC). E se a mala chegar avariada? Constatada a avaria, avisar a cia. aérea imediatamente, para que o funcionário da empresa possa verificar o dano e proceder ao conserto ou a reposição. Verifique sempre se não falta algum pertence. Em algumas empresas aéreas, o passageiro pode declarar o conteúdo da bagagem antes de embarcar, sendo-lhe cobrada uma tarifa referente a esse seguro. Sugerimos que o leitor faça um seguro viagem, vendido nas agências de turismo, que cobre entre outras coisas (acidente, roubo de documentos, problemas de saúde etc.) o extravio de bagagem. Dependendo do plano, a seguradora pode pagar até 2000 dólares pela bagagem. Algumas empresas aéreas oferecem ajuda de custo, liberando pequenos valores para compras de artigos de toalete, roupas ou outros. Guarde todas as notas fiscais e apresente-as para ressarcimento. Informe-se sobre esses serviços antes de adquirir o bilhete aéreo.

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