
Desde o final do mês passado passageiros que utilizam os aeroportos de Brasília (Juscelino Kubitschek), São Paulo (Congonhas e Guarulhos) e Rio de Janeiro (Galeão e Santos Dumont) podem contar com os serviços dos juizados especiais para solucionar problemas ocorridos no momento de embarque e desembarque. Cada juizado conta com uma equipe de funcionários e conciliadores, coordenados por um juiz estadual e um juiz federal, que tentará solucionar, sem sair do aeroporto, os conflitos entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo por meio de um acordo amigável, sem a necessidade da presença de um advogado. Nessas unidades judiciais, os passageiros poderão resolver problemas relacionados a viagens tais como: overbooking, atrasos e cancelamentos de vôos, extravio, violação e furto de bagagens, falta de informação ou outras falhas relacionadas ao serviço de transporte aéreo. Os assuntos relacionados à: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Infraero, Polícia Federal e União são de competência da Justiça Federal. Por outro lado, as questões envolvendo companhias aéreas são de responsabilidade dos juizados estaduais. Após a audiência de conciliação (no caso de acordo) é emitido um título com o que ficou acertado entre o consumidor e a empresa aérea e/ou o órgão responsável. Se o problema não for resolvido, o viajante pode apresentar pedido simplificado (oral ou escrito) para dar início a um processo judicial. Nesse caso, o tribunal estadual ou federal competente será acionado para que encaminhe o processo ao juizado especial mais próximo do domicílio do passageiro, onde tramitará a ação. O Conselho Nacional de Justiça ainda estuda a implantação dos juizados especiais em outros aeroportos enquanto isso, nos demais estados, os passageiros que se sentirem lesados devem procurar os balcões da ANAC (telefone 0800 725 4445).

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