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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

DIREITO DO PASSAGEIRO EM CASO DE CANCELAMENTO DE VÔO


Viajar de avião hoje em dia, além de encurtar as distâncias tornou-se um meio de transporte muito cômodo e acessível. Entretanto, como em qualquer tipo de transporte, podem ocorrer problemas. A seguir apresentamos algumas "dicas" da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil, responsável pela regulamentação do setor) no caso de cancelamento de vôo. Se você estiver no aeroporto de partida e houver o cancelamento poderá solicitar a companhia aérea o reembolso integral (incluindo a tarifa de embarque) ou remarcar o vôo (sem custo) para data e horário de sua conveniência. Nestes dois casos a empresa poderá suspender a assistência material. Você ainda pode optar (se houver disponibilidade de lugares) por embarcar no próximo vôo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino (sem custo), nesse caso a empresa aérea deverá fornecer assistência material. Entretanto, se você estiver em um aeroporto de escala ou conexão, poderá solicitar o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem (sem custo) e, nesse caso, a empresa deverá oferecer assistência material. Por outro lado, se você decidir permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção, poderá solicitar o reembolso do trecho não utilizado. Outra escolha é remarcar o vôo (sem custo) para data e horário de sua conveniência, mas nestas duas últimas opções a empresa poderá suspender a assistência material. Contudo, se a sua preferência for embarcar no próximo vôo (dependendo da disponibilidade de lugares) da mesma empresa ou de outra empresa aérea (sem custo) ou ainda concluir a viagem por outra modalidade de transporte: ônibus, van, taxi entre outros, a empresa deverá fornecer assistência material. Importante!!! Solicite à companhia aérea que as informações sobre o cancelamento do vôo sejam dadas por escrito, assim você terá documentado o que foi acertado, evitando problemas futuros. Segundo a ANAC, os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o cancelamento tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.

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